As classes de marca são definidas por códigos numéricos de 1 a 45, que organizam os registros de marca no INPI a partir da classificação dos produtos e serviços oferecidos. De 1 a 34 são as classes de produtos, enquanto de 35 a 45 são as classes de serviços.
Essa é a informação básica mais importante e também uma dúvida frequente de empreendedores quando tentam registrar suas marcas. Neste artigo vamos aprofundar esses conceitos, falar sobre a Classificação de Nice e apresentar a lista completa com as 45 classes de marca, para você conferir em qual delas o seu negócio se encaixa.
Boa leitura!
O que são classes de marca?
Já largamos na frente sabendo que as classes de marca servem para identificar e classificar produtos e serviços que buscam registro no INPI. Também sabemos que as 45 classes se dividem de 1 a 34 para produtos e de 35 a 45 para serviços. Mas para que tudo isso faça sentido é necessário conhecer a Classificação de Nice, que o INPI utiliza como base para analisar os processos.
Classificação de Nice
A classificação de NIce é um sistema internacional de catalogação de produtos e serviços do qual o Brasil é signatário, concluído em 15 de Junho de 1957 na cidade francesa de Nice. O objetivo do acordo foi criar um documento oficial que servisse de base para determinar as áreas de atuação de cada marca que entrasse com o pedido de registro.
A classificação de Nice foi um grande avanço na área de propriedade intelectual e o INPI a utiliza até hoje nas análises de registro de marca. Atualmente está em sua 12ª edição, atualizada para 2024.
Lista de classes de marca
A seguir, você pode ver uma lista resumida com as 45 classes de registro no INPI:
Classes de Produtos
- Substâncias Químicas e Produtos Industriais;
- Tintas, Vernizes e Corantes;
- Cosméticos e Produtos de Perfumaria;
- Óleos industriais e Combustíveis;
- Produtos Farmacêuticos e de Saúde;
- Metais e Materiais para Construção;
- Máquinas e Equipamentos Mecânicos;
- Ferramentas Manuais e Itens Cortantes;
- Equipamentos Científicos e Eletrônicos;
- Aparelhos de Medição e Controle;
- Aparelhos de Iluminação;
- Veículos e Meios de Transporte;
- Armas de Fogo e Munições;
- Joias e Metais Preciosos;
- Instrumentos Musicais;
- Papel, Material de Escritório e Embalagens;
- Borracha e Materiais Plásticos;
- Couro e Produtos de Pele de Animais;
- Materiais de Construção Não-Metálicos;
- Móveis e Produtos de Madeira;
- Utensílios Domésticos e de Vidro;
- Têxteis e Materiais Fibrosos;
- Fios para Uso Têxtil;
- Tecidos e Produtos Têxteis;
- Vestuário, Calçados e Chapelaria;
- Rendas e Bordados;
- Revestimentos e Decorações de Interiores;
- Brinquedos e Jogos;
- Produtos Alimentícios;
- Café, Chá, Açúcar e Confeitaria;
- Produtos Agrícolas;
- Cervejas e Bebidas Não Alcoólicas;
- Bebidas Alcoólicas;
- Tabaco e Artigos para Fumantes;
Classes de Serviços
- Comércio, Marketing e Negócios;
- Imobiliário, Seguros e Finanças;
- Serviços de Construção e Reparos;
- Telecomunicações;
- Transporte, Logística e Armazenamento;
- Tratamento de Materiais;
- Educação, Entretenimento e Cultura;
- Serviços Científicos e Tecnológicos;
- Serviços de Alimentação e Hotelaria;
- Serviços Médicos e Veterinários;
- Serviços Jurídicos e Sociais;
A lista está resumida, pois só na categoria 1 existem 740 tipos de produtos detalhados, então imagina compartilhar tudo isso por aqui. A versão completa você encontra no tópico anterior.
A importância das classes de marca
Com as classes de registro de marca é possível que empresas de segmentos totalmente diferentes utilizem marcas com o mesmo nome sem configurar uso indevido ou concorrência desleal.
Um exemplo bem simples de entender é o caso do Gol automóvel e da Gol linhas aéreas, que apesar de serem ambas marcas muito famosas, não competem entre si e não interferem uma na outra.
A perspectiva inversa também é válida, visto que o objetivo de registrar uma marca é justamente garantir o direito de uso exclusivo nas classes em que a marca foi registrada.
Notas do autor
I) A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) veda o registro de marcas muito semelhantes, que possam causar algum tipo de confusão por parte do consumidor. Nesse sentido, a existência das classes ajuda a estabelecer critérios objetivos no processo de análise do INPI e dos órgãos responsáveis de todos os países signatários, de forma complementar às suas próprias legislações.
II) Existem duas exceções à regra que merecem destaque:
- Marcas de alto renome: são marcas mundialmente conhecidas, como Ferrari ou Nike, que são protegidas em todas as classes para evitar uso indevido ou concorrência desleal.
- Marcas inovadoras: em alguns casos surgem marcas com produtos ou serviços totalmente inovadores, que não se encaixam em nenhuma das classes de marca e precisam ser registradas de forma descritiva.
III) Cada processo de registro no INPI é feito para apenas uma classe. Portanto, se você deseja proteger a sua marca em mais de uma classe, é necessário fazer um pedido de registro para cada classe em que deseja registrar sua marca.
IV) Um advogado especializado é sempre a pessoa mais recomendada para ajudar você a entrar com o processo de registro no INPI. Além de tirar todas as suas dúvidas, vai garantir com que o registro seja feito nas classes corretas e ainda vai acompanhar todo processo para você até o final.
V) Para saber se a sua marca pode ser registrada, é só preencher o formulário abaixo: