Quando o assunto registro de marca vem à tona, muitas são as dúvidas e inseguranças em torno do tema. Por trás dessas dúvidas estão empreendedores de todos os ramos, designers, escritórios de advocacia, etc. Profissionais com as mais diversas vocações e uma motivação em comum, de proteger as suas marcas. Sabendo disso, preparei este guia especial para te ajudar a ficar por dentro de tudo que é importante sobre registro de marca e, claro, o passo a passo para fazer.
Aqui na GUIPI lidamos todos os dias com as mais diferentes situações, que me fizeram perceber os vários gaps de informação que impedem as pessoas de tomarem a decisão de registrar uma marca desde o primeiro momento. Não são raras as vezes em que a procura pelo registro no INPI ocorre quando as marcas já existem por mais de um ou dois anos, até mais. De repente, surgem as incertezas de quem corre o risco de perder a marca que dá a cara de suas empresas e produtos.
Espero que não seja o seu caso, mas independente da sua situação específica, este artigo vai te dar todos os caminhos necessários para registrar a sua marca com tranquilidade, evitando dores de cabeça no futuro. Boa leitura!
O QUE É REGISTRO DE MARCA?
Antes mesmo de falar sobre o registro de marca em si, primeiramente, é importante saber o que é uma marca. Marcas nada mais são do que sinais distintivos, visualmente perceptíveis, que identificam e distinguem produtos e/ou serviços. Ou seja, são a representação figurada dos produtos e/ou serviços de uma empresa.
A marca é o DNA de um negócio e o elo principal para a conexão com os clientes, é a partir dela que demonstramos os valores de uma empresa e o que ela pretende transmitir para o mercado. Além de imprimirem origem, qualidade e credibilidade aos produtos/serviços a que se destinam.
Em muitos casos, a marca é considerada um dos bens mais valiosos de um negócio. Porém, o que muita gente não sabe é que a marca é uma propriedade, e que se você não a registrar, você não é o dono.
Quando você pensa em um imóvel, por exemplo, você não vê a necessidade de ter em mãos a sua escritura para comprovar a sua propriedade? Algo para ter uma prova que ele é realmente seu, afastando pessoas mal intencionadas em se apropriarem de má-fé dele?
Pois é, para as marcas é exatamente a mesma coisa! Somente com o registro junto ao INPI é que você poderá certificar e comprovar que a propriedade da marca é realmente sua.
Portanto tome cuidado, pois caso alguém registre o nome da sua marca primeiro que você no seu ramo de atividade, essa pessoa terá o direito de te impedir de continuar usando o nome da “sua marca”. Quem sabe até te cobrar uma indenização por você estar usando uma marca registrada sem autorização.
Onde fazer o Registro de Marca?
O registro de marca é realizado dentro de uma autarquia federal chamada INPI (INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL). Este órgão certificará que o seu nome de empresa/produto pertence a você por um prazo de 10 (dez) anos (período de proteção que pode ser estendido por igual prazo quantas vezes forem necessárias).
O processo de registro de marca junto ao INPI é o único meio que permite que você adquira direito de exclusividade de uso comercial da sua marca. Isso vale em todo o território nacional do nome da sua empresa/produto, perante o seu nicho de mercado. Dessa maneira, a sua marca fica protegida de cópias e plágios, bem como de terceiros que eventualmente a usem indevidamente.
Registrando, você receberá um certificado (que provará a sua propriedade) e você passará a ter direito sobre a marca. Assim, poderá vendê-la, licenciar o seu uso e abrir franquias (isso mesmo, somente marcas que já deram entrada no registro podem franquear).
Além disso, se outra pessoa ou empresa estiver usando uma marca com o mesmo nome ou semelhante à sua na mesma área de atuação, você pode obrigá-la a mudar o nome da sua marca ou parar de usá-la, sob pena de indenizações e instaurações de processos judiciais.
QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO REGISTRAR UMA MARCA?
Muita gente acredita que ter um CNPJ ou o registro na junta comercial já é motivo para impedir que outra empresa use o mesmo nome de marca. Porém, isso não é verdade.
Ter um CNPJ e o registro na junta comercial não são a mesma coisa que ter a propriedade da marca, pois são apenas passos para a formalização de uma empresa em nível estadual, ou seja, isso não será um impeditivo de que exista um outro negócio com o mesmo nome em outro estado. O registro da marca é a única forma de garantir a propriedade da sua empresa em nível nacional (para o seu ramo de atuação).
Sem o registro de marca no INPI, a sua marca estará disponível para qualquer um concorrente seu registrá-la como se seu dono fosse.
Já imaginou investir tempo, dinheiro, esforço e dedicação no seu negócio para descobrir que outra pessoa buscou o registro da “sua marca” primeiro que você, e que agora ela é dona de tudo aquilo que você construiu? Pesadelo, né?
Isso acontece porque o registro é concedido para aquele que primeiro protocolar o pedido. Por isso, é essencial que se faça o registro da sua marca o quanto antes, evitando assim maiores dores de cabeça.
Além desse grande risco, há também a possibilidade de você estar utilizando uma marca registrada sem saber. Já imaginou divulgar uma marca, investir tempo, dinheiro, suor e esforço, e fazer propaganda para uma marca que nem é sua, e ainda correr o risco de lá na frente receber uma notificação judicial ou até processos judiciais que podem acabar resultando em multas de, no mínimo, R$50.000,00?
Pois é, é preciso ter cuidado para não correr esses riscos, ainda mais em um mundo digital, onde as empresas estão cada vez mais expostas.
6 SETORES ONDE O REGISTRO DE MARCA É (AINDA MAIS) FUNDAMENTAL
Alguns setores do mercado estão mais suscetíveis a ter o registro de marca ameaçado. Como por exemplo:
- Tecnologia: o setor de tecnologia é altamente competitivo e cresce rapidamente, o que significa que muitas empresas estão buscando registrar suas marcas para buscar um diferencial competitivo, além de protegerem as suas marcas/produtos de plágios e cópias.
- Alimentos e Bebidas: as marcas de alimentos e bebidas são frequentemente visadas por imitadores, e o registro de marca pode ajudar a garantir que sua marca seja protegida.
- Moda e Beleza: as marcas de moda e beleza também são suscetíveis a imitação, e o registro de marca pode ajudar a proteger sua marca e diferenciá-la da concorrência.
- Serviços financeiros: o setor financeiro é altamente regulamentado, e o registro de marca pode ser uma maneira de garantir que essas empresas se destaquem e se protejam legalmente.
- Cursos/treinamentos e infoprodutos: Em um mundo cada vez mais digital, a internet trouxe um papel importante de democratização. Por isso, cresce exponencialmente o surgimento de novos infoprodutos ou cursos/treinamentos práticos. Dessa maneira, para garantir o máximo de proteção, prevenindo utilizações indevidas de marca, é necessário realizar o registro de marca junto ao INPI.
Estes são apenas alguns exemplos, mas na verdade, todas as empresas precisam registrar as suas marcas/produtos, caso contrário, estarão suscetíveis a ameaças em relação à sua segurança e credibilidade perante os consumidores.
O registro de marca é importante porque fornece aos titulares de marca exclusividade de uso e proteção legal contra imitações e infrações, ajudando a garantir que a empresa mantenha sua identidade única e se destaque da concorrência.
Uma atenção a mais para o setor de vestuário
Como mencionado na lista anterior, o setor de vestuário também é um setor importante para proteger a marca com o registro, pois é um dos mais vulneráveis em relação ao registro de marca. Algumas razões incluem:
- Concorrência acirrada: o setor de vestuário é altamente competitivo, a cada ano que passa mais e mais pessoas concretizam seu sonho de ter a sua própria marca de roupas, e muitas empresas estão buscando registrar suas marcas para se diferenciarem da concorrência. Sendo assim, as marcas disponíveis estão cada vez mais limitadas, e por conta disso, os seus titulares estão cada vez mais atentos com plagiadores e copiadores.
- Rápida mudança de tendências: as tendências da moda mudam rapidamente, o que significa que muitas marcas de moda precisam proteger suas marcas para garantir a continuidade de suas operações.
- Proteção contra imitações: as marcas de vestuário são frequentemente visadas por imitadores, principalmente quando alcançam níveis um pouco maiores de notoriedade perante a clientela. Sendo assim, o registro de marca ajuda a garantir que a marca seja protegida contra essas ameaças.
- Escassez de nomes: um dos principais problemas enfrentados por esse ramo de mercado é a escassez de nomes, isso porque a maioria das empresas deseja nomes curtos para se identificarem. A razão pela escolha de nomes curtos se dá por diversos fatores, dentre eles a fácil memorização do nome por parte dos consumidores, e a melhor disposição em seus itens de vestuário. Sendo assim, pelo fato dos nomes serem mais curtos, as possibilidades de uso se limitam cada vez mais, pois há menos letras/palavras para se diferenciarem das demais marcas do ramo.
COMO FAZER O REGISTRO DE MARCA?
Sobre o processo de registro de marca preparamos um vídeo completo com o passo a passo e 10 coisas que você precisa saber para registrar uma marca no INPI. Essas 10 coisas também estão escritas abaixo no artigo:
1) Verificar se a sua marca não está enquadrada em algum caso de irregistrabilidade:
O art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9279/96) traz uma lista taxativa com elementos que não podem constar na sua marca, por isso tome cuidado e preste atenção nessa lista, fique atento se a sua marca não está infringindo alguns dos incisos deste artigo.
Por exemplo: uso de brasões, monumentos históricos, bandeiras oficiais, nomes excessivamente descritivos/genéricos, etc.
2) Conferir se a sua marca não possui o mesmo nome que uma marca de alto renome ou de uma marca notoriamente conhecida:
Marcas de alto renome são marcas conhecidas no mercado de consumo em geral, que alcançaram um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegidas em todos os ramos de atividade, ou seja, todas as classes. Por isso, tome cuidado e leia atentamente a lista de marcas de alto renome e verifique se a sua marca não possui nomes próximos ou similares.
Alguns exemplos de marca de alto renome são: Flamengo, Instagram, Ferrari, Ifood, Uber, Intelbras, Pantene, Lacta, entre muitas outras.
Já as marcas notoriamente conhecidas são aquelas registradas em outro país, mas que possuem expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação, ou seja, apenas à(s) classe(s) que diz respeito, diferente das marcas de alto renome, que são protegidas em todas as 45 classes do INPI.
Alguns exemplos de marcas notoriamente conhecidas são: CR7 (marca do Cristiano Ronaldo, jogador com grande popularidade e notoriedade mundial) e Time (revista com extrema relevância nos Estados Unidos da América).
3) Analisar as classes necessárias para o registro de marca:
Agora é necessário identificar quais os produtos/serviços sua marca irá oferecer.
Feita essa conferência o próximo passo é verificar quais as classes que englobam esses produtos/serviços. O interessado no registro deverá optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, adotada pelo INPI. A classe definirá qual tipo de atividade econômica o registro protegerá.
É preciso ter em mente também que, se a sua marca oferecer serviços constantes em duas ou mais classes, o interessado deverá solicitar um pedido autônomo para cada classe.
Por exemplo: Se você pretende produzir e comercializar roupas com a sua marca estampada, você deve oferecer um pedido de registro na classe 25 (que diz respeito à produção de itens de vestuário) e na classe 35 (que diz respeito ao comércio em geral de itens de vestuário).
4) Verificar a disponibilidade do nome da marca:
Antes de protocolar o pedido de registro da sua marca, é importante verificar se o nome que você pretende para a sua marca está disponível na(s) classe(s) que você procura o registro, ou seja, você precisa pesquisar se outra pessoa já buscou o registro ou se existe alguma marca semelhante que possa ser confundida com a sua.
Por isso, faça uma pesquisa profunda no sistema próprio do INPI. Nele você poderá usufruir de algumas ferramentas para auxiliar na sua pesquisa. Procure por marcas com o mesmo nome (até mesmo em outras línguas) ou com nomes próximos que podem causar confusão no público consumidor.
Uma pesquisa prévia bem feita é essencial para garantir maiores chances de sucesso do seu pedido de registro. Caso você enfrente dificuldades ou queira realizar uma pesquisa mais criteriosa e aprimorada, procure a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual ou de um escritório de marcas de sua confiança.
5) Decidir qual a melhor forma de apresentação:
Agora que você já sabe que a sua marca está disponível, você precisa escolher qual a forma de apresentação da sua marca.
Essa é uma etapa muito importante. Você deve conferir qual a melhor estratégia de apresentação para a sua marca, aumentando assim as suas chances de sucesso em relação ao registro da marca.
As marcas podem ser apresentadas de 4 (quatro) formas distintas: Nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
Nominativa
A apresentação nominativa diz respeito somente ao elemento nominal da marca. Marca nominativa é aquela que apresenta somente palavras e/ou números, sem qualquer presença de atributos de design (tipografias próprias, elementos figurativos e cores).
Por terem menos elementos diferenciadores, as marcas nominativas enfrentam análises mais rigorosas para alcançar o registro, razão pela qual marcas fracas, descritivas ou excessivamente genéricas não são passíveis de serem registradas nessa apresentação.
Por outro lado, por serem mais “difíceis” de serem aprovadas, as marcas nominativas possuem um grau de exclusividade de uso um pouco mais elevado.
Um outro ponto positivo da apresentação nominativa diz respeito à sua “blindagem” em relação as alterações de logotipo. Isso porque, tendo em vista que a apresentação nominativa protege somente o nome da marca, o titular da marca poderá alterar livremente o seu logotipo, sem a necessidade de oferecer um novo pedido de registro cada vez que decidir alterar o elemento figurativo da marca.
Figurativa
Já a apresentação figurativa ou emblemática diz respeito somente ao elemento figurativo da marca, ou seja, o seu logotipo.
O elemento figurativo pode ser constituído por desenhos, imagens, figuras, símbolos, palavras compostas por letras de alfabetos distintos (hebraico e árabe, por exemplo), ideogramas (japoneses e chineses, por exemplo), além de qualquer forma fantasiosa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por outro elemento gráfico.
Mista
A apresentação mista é a mais utilizada para identificar marcas, isso porque ela visa proteger tanto o elemento nominal quanto o elemento figurativo de uma marca.
Pelo fato de serem oferecidos dois sinais diferenciadores distintos, as chances de sucesso de um pedido oferecido com base em uma marca mista são muito maiores em relação às demais apresentações. Razão pela qual a maioria dos interessados pelo registro buscam pela sua escolha na hora de protocolar seu(s) pedido(s).
Tridimensional
Em relação à apresentação tridimensional, o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Em outras palavras, marca tridimensional é aquela que diz respeito à uma forma que diferencia um produto do outro, seja por sua embalagem única ou pela sua forma plástica em si.
A forma plástica da garrafinha do Yakult bem como a embalagem única do chocolate Toblerone são ótimos exemplos desse tipo de marca.
6) Preparar a documentação necessária:
Para registrar sua marca, você precisará efetuar o seu cadastro no INPI e preparar documentos específicos, além de informar alguns dados.
Tome cuidado pois cada caso é um caso, verifique se você precisará de autorização de uso de nome de terceiros ou de pseudônimos, bem como da autorização para a utilização de títulos de obras autorais.
Estes são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser indispensáveis para o seu caso. Porém, para ter certeza de que você está oferecendo os documentos certos e não está faltando nada, procure a ajuda de um advogado especializado na área de propriedade intelectual, ele irá te auxiliar da maneira correta e demonstrará a lista de documentos que precisam ser oferecidos para o seu caso.
7) Gerar taxa(s) de abertura de processo:
Já identificadas as classes que você precisa realizar o registro e feito o cadastro no INPI, o próximo passo é gerar as taxas de abertura de processo.
Preste atenção, pois caso você precise realizar o registro em duas classes, por exemplo, você precisará gerar duas taxas de protocolo.
Nesse momento, você verá que há duas opções de taxas: pedido de marca com especificação pré-aprovada (Código 389) ou especificação livre (Código 394).
De maneira geral, a especificação pré-aprovada é mais utilizada pois as listas de classes já contemplam a maioria dos produtos e serviços oferecidos no mercado. Sendo assim, você só precisará extrair das listas de classes os produtos e/ou serviços oferecidos pela sua marca, e mencioná-los no momento do protocolo de seu(s) processo(s).
Todavia, caso você não encontre nas listas os produtos e/ou serviços oferecidos pela sua empresa, você poderá optar pela especificação livre ou de livre preenchimento, que é normalmente utilizada para novos produtos ou serviços que surgiram há pouco tempo no mercado e que ainda não constam na lista de classes, ou quando o interessado no registro deseja especificar com maiores detalhes aquilo que a sua empresa oferecerá.
8) Protocolar o pedido de registro:
Depois de preparar e juntar toda a documentação necessária, você precisará protocolar o seu pedido de registro junto ao INPI com estes documentos, bem como com o oferecimento do seu logotipo nas dimensões e resoluções corretas (caso você queira oferecer o logotipo por si só ou em conjunto com o nome da marca), da descrição dos elementos gráficos do seu logotipo (caso você o ofereça no pedido) e da especificação produtos/serviços oferecidos pela sua marca.
9) Acompanhar com frequência o(s) processo(s):
Após o depósito do pedido, você deverá ficar de olho semanalmente na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) que se encontrará disponível todas as terças-feiras no site do INPI.
Cuidado pois essa é uma etapa muito importante. Você deve acompanhar assiduamente as publicações para verificar o status atualizado da sua marca, pois vez ou outra o INPI poderá pedir para que você apresente novos documentos ou corrija informações.
Caso você perca qualquer prazo, a ausência de resposta é fatal para o processo, uma vez que, sendo verificada a omissão por parte do interessado no pedido, o processo será arquivado.
10) Análise do pedido e publicação da decisão
Nesse momento, a autoridade responsável analisará seu pedido de registro e decidirá se sua marca pode ou não ser registrada.
Se o seu pedido for aprovado, sairá uma publicação na RPI atualizando o status do seu processo, e nesse momento você deverá gerar e realizar o pagamento da taxa de decênio, confirmando assim o seu registro e adquirindo o direito de uso exclusivo do nome da marca por 10 (dez) anos (prazo que pode ser renovado quantas vezes forem necessárias).
EU PRECISO DE UM ADVOGADO PARA REGISTRAR MINHA MARCA?
Embora o procedimento seja totalmente on-line e você possa fazer por conta própria, para a sua segurança, indicamos a contratação de um escritório especializado em propriedade intelectual para ajudá-lo no processo de registro de marca (principalmente escritórios que possuam advogados especializados na área).
Aqui vão algumas das razões do porquê de realizar o registro com uma assessoria especializada:
- Conhecimento especializado: advogados especializados em propriedade intelectual têm conhecimento especializado e experiência em registros de marcas, o que pode ser útil para garantir que o seu pedido de registro seja aprovado e que você tenha todos os direitos exclusivos necessários para proteger sua marca.
- Ajuda na verificação de disponibilidade: um advogado especializado pode ajudá-lo a verificar se a sua marca está disponível para registro e se há outras marcas semelhantes que possam impedir o seu registro.
- Ajuda na preparação da documentação: um advogado pode ajudá-lo a preparar a documentação necessária para o registro de sua marca e garantir que todas as informações necessárias sejam incluídas.
- Representação em caso de litígios: caso surja algum litígio em relação à sua marca, um advogado especializado pode representá-lo e ajudá-lo a proteger seus direitos.
Em termos de custos, embora o investimento em um serviço de assessoria em registro de marca seja considerado um extra no seu planejamento financeiro, esse pequeno investimento lhe dará paz e segurança para a sua marca, evitando dores de cabeça e aparecimento de eventuais problemas no processo, transformando-se em um investimento valioso em longo prazo.
Além disso, alguns advogados oferecem condições e garantias muito interessantes para o empreendedor. É importante discutir seus objetivos e orçamento com o advogado antes de contratá-lo para garantir que você esteja satisfeito com o custo dos serviços.
QUANTO CUSTA O REGISTRO DE MARCA NO BRASIL?
O custo de registro de marca no Brasil varia dependendo de vários fatores, como o número de classes de produtos ou serviços para as quais você deseja registrar sua marca e se você decide fazer o registro sozinho ou contratar um advogado especializado.
De maneira geral, o custo de registro de marca inclui as taxas de registro cobradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e as taxas cobradas por advogados ou outros profissionais que você possa contratar para ajudá-lo com o processo de registro.
Em relação às taxas de registro, o INPI cobrará duas taxas para cada processo, uma no início do procedimento e outra no final. São elas:
- Taxa de abertura de processo (em casos de especificação pré-aprovada) = R$142,00* ou R$355,00.
- Taxa de confirmação de registro (que será cobrada somente quando o pedido for deferido) = R$298,00* ou R$745,00.
* Os valores acima listados dizem respeito à pessoa física, MEI, ME e EPP.
Lembrando que, caso for necessário o registro em mais de uma classe, você precisará gerar e pagar as taxas supracitadas para todas as classes que pretende realizar o registro para a sua marca.
Quanto aos valores referentes ao serviço de assessoria no processo de registro de marcas, em média é cobrado pela maioria dos escritórios de propriedade intelectual o valor de R$2.000,00 por processo a ser protocolado e acompanhado. Os valores cobrados pela GUIPI são bem mais atrativos e são livres de surpresas e mensalidades. Diferente de grande parte dos escritórios que cobram anuidades e até mesmo honorários para cada etapa processual.
Com a GUIPI o valor referente ao protocolo e acompanhamento processual é único e transparente, e o cliente ainda conta com garantias únicas e acompanhamento realizado por advogados especializados na área de propriedade intelectual com foco em direito marcário. Se quiser saber mais, consulte um especialista para tirar todas as dúvidas e encaminhar o registro da sua marca.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA REGISTRAR UMA MARCA?
O tempo necessário para obter o registro de uma marca no Brasil depende de vários fatores, incluindo a complexidade do processo de registro e a quantidade de tempo necessário para resolver quaisquer questões ou desafios que possam surgir durante o processo.
De forma geral, o processo de registro de marca pode levar de 11 a 13 meses. No entanto, se houver algum problema ou oposição, o processo pode demorar mais tempo para ser concluído.
Em geral, é aconselhável começar o processo de registro o mais cedo possível, pois isso garantirá que você tenha tempo suficiente para resolver quaisquer questões ou desafios que possam surgir durante o processo.
Além das razões acima listadas, outros fatores podem influenciar em uma maior extensão do processo, como erros durante o processo e até mesmo inexperiência do solicitante do registro.
O REGISTRO DE MARCA PODE SER NEGADO?
Um pedido de registro de marca pode ser negado por várias razões:
- Confusão com marcas já registradas: Se sua marca for considerada colidente com uma outra marca já registrada, gerando confusão nos consumidores e trazendo prejuízos para aquele que possui o registro mais antigo.
- Descritividade excessiva: Se sua marca for considerada descritiva demais, ou seja, se ela descrever o produto ou serviço que está sendo oferecido, o pedido pode ser negado, pois seus concorrentes serão prejudicados com a existência de uma excessivamente descritiva.
- Caráter genérico: Se sua marca for considerada genérica, ou seja, se o seu nome for um termo comumente utilizado no seu ramo, o pedido poderá ser negado, afinal seus concorrentes seriam prejudicados pela apropriação de termos comuns utilizados por todos, sendo caracterizado como um caso de concorrência desleal.
- Caráter ofensivo ou imoral: Se sua marca for considerada ofensiva ou imoral, o pedido certamente não será aceito.
- Infração de direitos autorais: Se sua marca infringir direitos autorais de terceiros, como por exemplo: utilização de nomes de personagens e obras literárias como marca, o seu pedido pode ser indeferido (caso você não apresente uma autorização para o uso – autorização essa que pode ser fornecida pelo autor da obra ou seus sucessores).
Para que isso não ocorra, é aconselhável procurar um advogado especializado em propriedade intelectual, para a realização de uma pesquisa minuciosa a fim de verificar a disponibilidade da marca, e a probabilidade de sucesso do registro.
Em caso de indeferimento, ou seja, caso o seu pedido não for aprovado, a GUIPI dá como garantia a possibilidade do oferecimento de outro registro sem custo de serviço (você somente terá que pagar as taxas federais cobradas pelo INPI). Logo, você não terá que arcar com os custos de todo o processo novamente. O que garante maior segurança e tranquilidade.
É POSSÍVEL RECORRER A UM PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO?
Em caso de indeferimento do registro da marca, é possível entrar com recurso no próprio processo junto ao INPI. A partir do momento que temos a decisão de indeferimento, abre-se um prazo de 60 (sessenta) dias para que o interessado no registro ofereça recurso contra decisão de negação do registro que entende ser descabida ou injusta.
Para o oferecimento do recurso, é necessário o pagamento de uma taxa de recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca – valor por classe (Código 3000), que hoje em dia está sendo cobrada diretamente pelo INPI no valor de R$475,00.
Nesses casos, é extremamente aconselhável procurar um advogado especializado em propriedade intelectual, pois ele conhecerá as normas e regulamentos específicos e poderá ajudar a apresentar argumentos sólidos e persuasivos para reverter a decisão negativa.
É importante destacar que, mesmo com a ajuda de um advogado, não há garantia de que o recurso será aceito.
Uma outra questão que deve ser levantada é a seguinte:
Será que devemos oferecer recurso sempre que tiverem decisões de indeferimento?
Isso na verdade depende muito.
Primeiramente temos que analisar qual foi o motivo do indeferimento, para aí sim verificar se é interessante oferecer o recurso ou não. Pois, em alguns casos, pode ser mais rápido, fácil e barato oferecer um novo pedido de registro ou até mesmo partir para a criação de uma marca nova.
Em certos casos, os indeferimentos têm chances muito baixas de serem revertidos, como por exemplo em casos em que a colidência é frontal e direta com outra marca que já possui registro, onde ambas as marcas têm proximidades muito óbvias e tratam dos mesmos produtos/serviços.
Porém, quando verificamos que há a possibilidade de convivência entre ambas as marcas, em casos que nem todas os produtos/serviços sejam iguais, casos estes chamamos de casos de colidência parcial, o oferecimento de um recurso para reverter decisão que se entende injusta pode ser a melhor estratégia.
E quanto tempo demora para um recurso ser julgado, em média?
O prazo para análises e decisões dos recursos ainda é bem extenso, podendo demorar cerca de 2 (dois) anos.
Por isso, em alguns casos de colidência parcial, como dissemos anteriormente, pode ser mais prático e rápido oferecer um novo pedido de registro, ao invés de oferecer um recurso contra a decisão. Tendo em vista que um novo processo, caso não tenha nenhuma intempérie (como apresentação de oposições, por exemplo), dura cerca de 11 a 13 meses, ao passo que a análise de um recurso dura em média 2 anos.
Ainda, na questão de custos, pode sair mais barato começar um novo processo, tendo em vista que a taxa para abertura de um novo processo é cobrada no valor de R$142,00 (para pessoas físicas, MEI, ME e EPP), na medida em que é cobrada taxa no valor de R$475,00 para o oferecimento de peças recursais.
Isso sem contar que, caso você decida contratar a assessoria de um advogado especializado na área (o que é altamente recomendável), esse profissional irá cobrar pela elaboração e acompanhamento deste recurso.
POR QUANTO TEMPO DURA O REGISTRO DE UMA MARCA?
No Brasil, o registro de marca tem validade de 10 anos a partir da data de sua concessão, podendo ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.
É importante observar que é necessário pagar anuidades para mantê-lo em vigor. Além disso, é importante usar a marca regularmente, pois o não uso prolongado pode resultar na perda do direito de registro.
É legal falar ainda que, com o registro, a marca se torna uma propriedade. Sendo assim, ela poderá ser passada para os sucessores do titular da marca como herança.
O QUE ACONTECE SE O REGISTRO DE MARCA NÃO É RENOVADO?
A administração responsável pelo registro de marcas (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, no Brasil) não envia notificações de renovação de forma automática. É responsabilidade do titular do registro lembrar-se da renovação.
Se a renovação não for realizada dentro do prazo, a marca poderá ser considerada abandonada, podendo ser objeto de um novo pedido de registro por outra pessoa.
Para que isso não ocorra, você deve ficar atento. O ideal é que o processo de renovação do registro de marca seja realizado no 9º ano corrido da concessão do registro, ou seja, no ano anterior ao ano de vencimento do registro.
Por exemplo: Se o registro de uma marca foi concedido em 2016 e a sua validade expirar em 2026, é indicado dar início ao processo de prorrogação do registro em 2025, para que não seja perdido nenhum prazo.
Mas eu perdi o prazo de renovação, e agora?
Ainda que tenha vencido o prazo, o INPI te dá uma segunda chance.
Caso você tenha perdido o prazo para pagamento no período de 10 (dez) anos, você ainda tem o prazo de 6 (seis) meses, que será contado a partir do dia subsequente ao término da vigência.
UMA MARCA PODE PERDER O REGISTRO POR DESUSO?
Quando você registra uma marca, ela estará associada a sua empresa e você poderá utilizá-la de forma protegida com base na lei. O registro de marca permite que você a use exclusivamente, e se alguém tentar registrar uma marca semelhante à sua, poderá provavelmente ter o seu pedido indeferido.
Entretanto, é importante ressaltar que para manter a validade do registro da marca, é preciso que você a utilize com regularidade, já que a falta de uso pode caracterizar abandono de marca, o que pode levar ao cancelamento da vigência do registro concedido pelo INPI.
Esse procedimento de cancelamento da vigência do registro se dá por conta de um processo que chamamos de procedimento de caducidade.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE?
O procedimento de caducidade somente é instaurado se for movido por um terceiro legitimamente interessado no registro do nome da marca. Ou seja, o INPI, por si só, não investiga o abandono da marca. A abertura do procedimento precisa ser provocada por um terceiro, e não de ofício por parte de um analista do INPI.
Com a constatação do legítimo interesse, e verificado que o titular da marca que está sofrendo o procedimento de caducidade já possui o registro em vigor a mais de 5 (cinco) anos contados da data de sua concessão, abre-se o momento de investigação e comprovação de uso efetivo da marca.
Nessa etapa, o titular da marca que está sendo investigada deverá oferecer documentos que comprovem que usa efetivamente a marca ou que ainda não interrompeu o uso da marca por mais de 5 (cinco) anos consecutivos.
O uso a ser comprovado deve ser compatível com a função essencial da marca, ou seja, para aqueles produtos e/ou serviços que ela se destina e especificou em seu(s) pedido(s) de registro.
Podem ser juntadas diversos meios de prova, como por exemplo:
- Documentos fiscais;
- Autorizações de licença de uso de marca para terceiros;
- Imagens de produtos e embalagens;
- Documentos impressos ou digitais (como catálogos, panfletos, encartes, reportagens, folders, flyers, banners, propostas comerciais, troca de correspondências e manuais);
- Campanhas de publicidade;
- Uso de materiais na internet.
Por isso, mesmo que você obtenha o registro de sua marca, você deve usá-la de forma contínua, pois somente assim você proporcionará segurança jurídica e proteção contra uso indevido por parte de terceiros, além do fato de impedir que terceiros interessados na sua marca tenham sucesso em eventuais procedimentos de caducidade oferecidos.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA?
Garantir a proteção da sua marca é essencial para o seu negócio, tendo em vista que ela é o elo principal entre você e os seus clientes. Por isso, é imprescindível prosseguir com o registro da sua marca caso você almeje ver o seu crescimento da sua empresa com segurança, isso porque o registro no INPI traz diversos benefícios, entre eles:
1) Uso exclusivo no seu ramo de atividade
Somente com o certificado do INPI é que você terá tranquilidade para usar sua marca sem infringir o direito de terceiros, além de impedir que concorrentes utilizem o nome da sua marca no seu ramo de atividade, garantindo o uso exclusivo do nome da sua marca em todo o Brasil.
2) Garantia de propriedade
Sua marca só é realmente sua quando você tem o certificado emitido pelo INPI em mãos. Ele é a única maneira de certificar a sua propriedade em relação à sua marca, funcionando como uma prova materializada caso terceiros venham a querer utilizar a sua marca, pois caso isso aconteça, você terá uma prova inquestionável de que a marca realmente é sua.
3) Proteção contra plágios e cópias
Você provavelmente não quer um concorrente usando uma marca igual ou parecida com a sua, não é mesmo? Por isso, o registro da marca é extremamente essencial, pois protege sua marca da concorrência desleal, impedindo que terceiros utilizem indevidamente o nome da sua marca.
4) Segurança com o seu investimento
Já imaginou investir tempo e dinheiro no seu negócio e descobrir que a marca não é mais sua porque outra pessoa procurou o registro primeiro que você? O registro de marca está aí para prevenir que você não viva essa situação. Somente ele é capaz de proteger todo o investimento realizado na sua empresa.
5) Possibilidade de exploração comercial
Somente com o certificado de registro junto ao INPI, que atesta a sua propriedade em relação à marca, é que é possível vender e licenciar o uso de sua marca para terceiros.
Outro ponto importante é que a lei de franquias, diz que é obrigatório o registro pra poder abrir novas franquias da marca. Então caso você queira expandir e crescer com a sua empresa (o que acreditamos que é o que todo mundo quer, não é mesmo?) você deve ter a marca registrada para poder abrir franquias.
6) Credibilidade
O ® de registrado é um símbolo reconhecido por todos e demonstra profissionalismo frente ao mercado e aos seus clientes, gerando uma maior confiança na entrega dos produtos e/ou serviços.
7) Sua marca protegida para sempre com apenas um investimento
O registro é a forma mais barata de garantir a segurança para a sua empresa, pois você só pagará pelo serviço somente uma vez, e a sua marca poderá ficar segura pra sempre!
Você só precisará ficar atento à renovação de pagamento da concessão através das taxas de decênio.
O valor de investimento referente ao processo de registro de marca acaba saindo infinitamente mais barato, do que por exemplo usar a marca sem registro e poder ter que um dia pagar uma indenização pra alguém, porque essa pessoa procurou o registro primeiro.